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Processo
1. Lei Autorizadora
2. Verificação de Limites e Condições (PVL)
Após a aprovação da Lei Autorizadora, será iniciado o processo de Verificação de Limites e Condições, o qual exige:
- Existência de dotação orçamentária específica para a operação de crédito e seus encargos;
- Homologação do último RREO exigível;
- Homologação do último RGF exigível;
- Homologação do último DCA exigível;
- Homologação das Matrizes de Saldos Contábeis do último mês exigível;
- Homologação do último CDP exigível;
- Publicação do Anexo 8 do último RREO exigível no SIOPE;
- Publicação do Anexo 12 do último RREO exigível no Site (portal) da Prefeitura ou em outro meio previsto na legislação municipal.
Apresentação dos seguintes documentos:
- Lei Autorizadora;
- Certidão "Lei de Responsabilidade Fiscal" emitida pelo Tribunal de Contas;
- Certidão "Cumprimento Art. 167-a da CF 88" emitida pelo Tribunal de Contas;
- Certidão "Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS" emitida pelo Tribunal de Contas dos últimos 2 exercícios;
- Certidão "Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE" emitida pelo Tribunal de Contas do último exercício;
- Parecer Técnico;
- Parecer Jurídico.
Após anexar os documentos e concluir o preenchimento no SADIPEM, o PVL será enviado à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para análise. Neste momento, o município deverá encaminhar via SICONFI (Módulo Análise Fiscal) os seguintes documentos:
- Questionário de Avaliação do Caixa e Obrigações Financeiras;
- Quadro de Parcelamentos de Fornecedores, Pessoal ou Contribuições Previdenciárias.
A STN analisará a Capacidade de Pagamento (CAPAG), a contragarantia oferecida e o custo máximo permitido. Após aprovação, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que emitirá o ofício de concessão de garantia, a ser assinado pelo Ministro da Fazenda.
3. Documentos para Formalização Contratual
Para assinatura do contrato, os documentos apresentados na fase de Verificação de Limites e Condições deverão estar vigentes e válidos. Adicionalmente, somente para formalização do contrato, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Certidão Negativa de Tributos Federais, Contribuições Previdenciárias e Dívida Ativa da União - de todos os CNPJs da administração direta;
- Certidão Negativa do FGTS - de todos os CNPJs da administração direta;
- Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP);
- Certidão Negativa Precatória;
- Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região;
- Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
- Tribunal de Justiça do RS.
Após a assinatura e publicação do contrato, este será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para elaboração do Contrato de Garantia e Contragarantia, instrumento que formaliza a concessão da Garantia da União e contitui requisito para o desembolso dos recursos.
4. Desembolso dos Recursos
Respeitado o espaço fiscal anual (16% da Receita Corrente Líquida ajustada para fins de envididamento), o cronograma proposto é o seguinte:
- R$ 50.000.000,00 até 30/12/2025;
- R$ 50.000.000,00 até 30/12/2026;
- R$ 50.000.000,00 até 30/12/2027;
- R$ 50.000.000,00 até 30/12/2028.
Observações Importantes:
- Os recursos poderão ser desembolsados a qualquer momento no exercício, conforme a necessidade do Município, até a data limite de cada parcela de desembolso.
- O desembolso das parcelas seguintes poderá ser realizado após a comprovação da aplicação dos recursos das parcelas anteriores, admitindo-se a flexibilização do percentual mínimo de comprovação para até 80%. O valor da nova parcela equivalente ao percentual não comprovado da anterior ficará impossibilitado de desembolso até que ocorra a completa comprovação.
- Em caso de não desembolso dentro do exercício, o Município poderá solicitar a prorrogação por até 12 meses, sem necessidade de aditivo, desde que respeitado o limite de 16% da Receita Corrente Líquida para envidividamento.
- A Comprovação se dará por meio do Relatório de Desempenho (em planilha Excel), acompanhado dos documentos comprobatórios dos pagamentos, conforme modelos anexos.
- O prazo para comprovação é de até 180 dias após o primeiro desembolso, podendo ser prorrogado por igual período, e novamente por solicitações sucessivas, se necessário.
- Importante destacar que, no caso do Banco do Brasil, não há vedação ao desembolso durante o período eleitoral, uma vez que a operação não se caracteriza como transferência voluntária. Portanto, os recursos poderão ser desembolsados normalmente nos 90 dias que antecedem o 1º turno e até o final do 2º turno das eleições.